Alteração na lei das varandas inclui Zona Sul e extingue cobrança de taxas

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fechamento-varandas-vantagensfonte: O Globo

A Câmara Municipal do Rio aprovou no último dia 22 a alteração da Lei Complementar nº 145/2014, que regulamenta o fechamento das varandas de condomínios e edifícios na cidade. Ausente inicialmente, a Zona Sul foi incluída no novo texto, que segue agora para a sanção do prefeito Marcelo Crivella.

Outra mudança importante é o fim da cobrança de taxas pelo fechamento dos espaços. A lei original previa o pagamento de um valor de até R$ 300 por metro quadrado de área de varanda.

— Sempre foi um desejo nosso levar a lei para a cidade toda. Estamos dando oportunidade a todos de regularizar as suas varandas. Graças a uma ação impetrada pelo promotor Rodrigo Terra, conseguimos mostrar que esta cobrança não era viável — explica o vereador Carlo Caiado, um dos autores da lei e do projeto de alterações. — Uma área prazerosa, como a varanda, não vai acabar. Este tipo de fechamento não descaracteriza estes espaços.

Para se enquadrar na lei, o material de fechamento deve ser retrátil, translúcido e transparente. Até 2014, a prática era proibida por uma série de decretos municipais. Com a Lei 145/2014, o licenciamento passou a ser permitido desde que o condomínio autorizasse o fechamento, não sendo permitido alterar a fachada. Continua proibida qualquer ampliação ou avanço dos demais cômodos do apartamento. O ato também não implica em cobrança extra de IPTU.