Secovi Rio propõe ajustes ao PL que prevê aumento do IPTU no Rio

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iptufonte: Secovi-Rio

Atento à repercussão negativa do Projeto de Lei 268/17, que propõe uma série de alterações no cálculo do IPTU, podendo gerar aumentos absurdos de mais de 100% no imposto a pagar em algumas localidades, o Secovi Rio tem atuado junto ao poder público para propor alterações. Uma delas é que o prazo para reajuste total do IPTU ocorra num prazo de 5 anos, e não em 2019. Além disso, o sindicato propõe que o benefício de redução em 40% do valor venal das Unidades Autônomas Populares (UAP) não seja extinto imediatamente.

Essas e outras ações foram citadas pelo presidente do Secovi Rio, Pedro Wähmann, durante o evento de lançamento de uma pesquisa elaborada pelo Sindicato sobre o mercado imobiliário da Zona Sul, nesta terça-feira (18/7), no Centro do Rio. “Nós temos feito uma série de simulações a pedido de nossos representados para saber de quanto seria o aumento do IPTU. O aumento médio para as salas comerciais é de 162% e para apartamentos é de quase 70%”, afirmou Wähmann.

Outra sugestão da entidade é que sejam realizadas audiências públicas para debater as alterações propostas pelo Executivo municipal, enviado à Câmara de Vereadores no dia 21 de junho, sendo as mais impactantes a alteração da Planta Genérica de Valores do IPTU, a redução de alíquotas, a introdução de descontos progressivos nos imóveis residenciais e a alteração dos descontos para as unidades comerciais e territoriais.

Veja as principais mudanças contidas no PL 268/17

Atualização da Planta Genérica de Valores do IPTU – O texto propõe a atualização dos valores venais do IPTU. No documento atual, eles equivalem em média a 1/6 do valor do mercado do imóvel. Pela proposta, esses parâmetros seriam ajustados em média para 1/4 do valor de mercado.

Redução de alíquotas – Reduz as alíquotas de IPTU dos imóveis residenciais, comerciais e territoriais para 1,0%, 2,5% e 3,0%, respectivamente.

Descontos progressivos para imóveis residenciais – O texto estipula descontos progressivos no pagamento do imposto incidente sobre as unidades residenciais, que podem ser de 60%, quando o imposto for de até R$ 800,00, de 40%, quando for de até R$ 1.200,00, e de 20%, no caso em que o IPTU seja de até R$ 1.600,00.

Alteração dos descontos para unidades não residenciais e territoriais – Os imóveis comerciais com cobrança de IPTU até R$5 mil terão descontos de R$600,00. Já os terrenos cuja cobrança do imposto não ultrapassar o valor de R$3 mil terão o desconto de R$1 mil.

Revisão das categorias de valores Unitário Padrão – Atualmente são considerados os valores residencial, não residencial e territorial. Com a proposta, tais parâmetros cederiam lugar aos valores unitários padrão casa, apartamento, sala comercial, loja e territorial.

Simplificação da tabela de Tipologia – Os fatores atualmente descritos em duas tabelas de tipologia (residencial e não residencial) passariam a integrar uma mesma tabela, facilitando o cálculo do imposto.

Escalonamento – O PL também prevê o escalonamento dos valores atualizados do IPTU, ou seja, em 2018, apenas metade do valor adicional do imposto será lançado no carnê. Somente em 2019 o contribuinte passaria a pagar o valor total do IPTU atualizado.

O que o Secovi Rio propõe

• Realização de audiências públicas;

• Apresentação da metodologia para Planta Genérica de Valores e efetiva atuação da Comissão Municipal da Planta de Valores;

• Distribuição da redução do benefício de 40% do valor venal para UAP em 5 anos;

• Prazo de 5 anos para reajuste total do IPTU;

• Manutenção de “Tipologia” para salas comerciais;

• Aumento do desconto para salas/lojas;

• Limitação do aumento máximo para os reajustes de IPTU residencial e não residencial;

• Manutenção do ITBI em 2%.