fonte: O Globo
No dia 6 de maio, o Senado aprovou o projeto que regulariza o trabalho doméstico. Com as novas regras, o empregador passa a pagar 8% para o FGTS — até então facultativo —, e passa a recolher antecipadamente 3,2% sobre o salário do empregado, para a criação de uma espécie de poupança, a ser utilizado em caso de demissões sem justa causa. O projeto entrará em vigor em até 120 dias após a sanção presidencial e, com ele, os empregados domésticos passarão a ter os mesmos direitos de outros trabalhadores regidos pela CLT.
Conheça algumas das principais regras que entram em vigor após a regulamentação.
Quem é considerado empregado doméstico?
Aquele que executa o trabalho dentro do ambiente domiciliar — motorista, empregada doméstica, babá, cozinheira, caseiro, jardineiro etc —, desde que não tenha finalidade lucrativa para o empregador, e com regularidade maior que dois dias na semana. Caso o empregado compareça até duas vezes por semana, é considerado trabalho de diarista e não empregado doméstico.
Qual é a jornada de trabalho de um empregado doméstico?
Máximo de 8 horas diárias ou 44 horas semanais.
O tempo de trabalho pode ser menor?
Sim, mas será considerado trabalho em regime de tempo parcial, desde que não exceda a duração de 25 horas semanais.
O que acontece com o empregado que dorme na casa do patrão?
A regulamentação da lei não alterou as regras para os empregados domésticos que residem na casa do patrão, exigindo que seja respeitada a jornada. Encerrado as oito horas diárias, o doméstico tem o direito de não trabalhar. Em caso de realização de tarefas fora desse período, será cobrada hora extra, da mesma forma que ocorre com o empregado que não dorme na casa do empregador.
Com a aprovação do projeto, quanto o empregador deve pagar?
O empregador passará a recolher 8%, destinado ao FGTS, e uma alíquota mensal de 3,2% em cima do salário do empregado, para o caso rescisão. Além disso, a cota do salário família passará a ser responsabilidade do empregador, que também deve pagar 8% de seguridade social e 0,8% de contribuição social para financiamento de seguro contra acidente de trabalho. Juntos, esses encargos somam 20% sobre o salário do empregado. Ou seja, quem paga salário de R$ 1 mil recolherá R$ 200.
— O recolhimento antecipado de 3,2% mensais foi a saída encontrada pelo projeto para diluir o pagamento da multa de 40% exigida em caso de multa por demissão sem justa causa. Isso acontece pois foi entendido que um empregador não trabalha com o orçamento tão organizado quanto o de uma empresa — explica Carlos Eduardo Vianna Cardoso, sócio do setor Trabalhista do escritório de advocacia Siqueira Castro.
É possível substituir o pagamento de hora extra por banco de horas?
Sim, mas só nas primeiras 40 horas mensais excedentes ao horário normal de trabalho, desde que haja um acordo entre empregador e empregado. Depois desse limite, a hora extra deve ser remunerada com 50% a mais que o valor da hora normal.
E quem fiscalizará o banco de horas?
O conselho do especialista da Siqueira Castro é que o empregador faça um documento, preenchido e assinado pelo empregado doméstico, com seu banco de horas.
Como deve ser pago o adicional noturno?
A remuneração do trabalho noturno (isto é, de trabalhos realizados entre 22h e 5h) deve ter acréscimo de, no mínimo, 20% sobre o valor da hora diurna.
Em caso de empregados domésticos que acompanhem o empregador em uma viagem, há acréscimo no valor do salário?
Sim. Se o empregado doméstico acompanhar o empregador prestando serviços em viagem, a remuneração-hora do serviço deve ser, no mínimo, 25% superior ao valor do salário-hora normal. São consideradas apenas as horas efetivamente trabalhadas no período.
O empregado doméstico tem direito a quanto tempo de descanso?
É obrigatória a concessão de intervalo para repouso ou alimentação pelo período de, no mínimo, uma hora e, no máximo, duas horas. Se as duas partes concordarem, esse tempo pode ser reduzido para 30 minutos. Caso o empregado resida no local de trabalho, o período de intervalo poderá ser dividido em dois períodos, desde que cada um deles tenha, no mínimo, uma hora, até o limite de quatro horas por dia.
O empregador pode trabalhar domingos e feriados?
Sim, desde que as jornadas sejam pagas em dobro ou o empregado ganhe uma folga para compensar o dia trabalhado. A lei prevê que o empregado doméstico tenha descanso semanal remunerado de, no mínimo, um dia, preferencialmente aos domingos, além de descanso remunerado em feriados.
Como e quando o trabalhador doméstico deve tirar suas férias?
O empregado doméstico terá direito a férias anuais remuneradas de 30 dias, com acréscimo de, pelo menos, um terço do salário normal, após o período de doze meses de trabalho prestado à mesma pessoa ou família. Em caso de trabalho em regime de tempo parcial, o período de férias é proporcional, podendo variar entre 8 e 18 dias.
Quanto tempo pode durar o contrato de experiência?
O contrato de experiência não pode exceder 90 dias.
O empregador pode descontar algum benefício do salário do empregado?
O empregador não pode descontar do salário do empregado gastos em alimentação, vestuário, higiene ou moradia. Em caso de acompanhamento de viagem, também não podem ser descontados despesas com transporte, hospedagem e alimentação. Caso haja acordo entre ambas as partes, o empregador pode efetuar descontos no salário do empregado pela inclusão do empregado em planos de assistência médico-hospitalar e odontológica, de seguro e de previdência privada, não podendo a dedução ultrapassar 20% do salário. Fica a cargo do empregador efetuar descontos no salário do empregado em caso de adiantamento salarial.
O que acontece em caso de demissão?
Em caso de demissão sem justa causa, por parte do empregador, além do FGTS, o empregado deve receber indenização de 40% do dinheiro acumulado no Fundo. É para esse tipo de situação que foi criado o recolhimento antecipado de 3,2% por mês.
Por exemplo: um empregado doméstico com salário de R$1000 e que tenha trabalhado por dois anos para o mesmo empregador receberia, R$ 2.688: R$ 1.920 de FGTS e R$ 768, em caso de demissão sem justa causa. Como o valor já foi antecipado, não haveria custo extra para o empregador. Já em caso de demissão por justa causa, o montante acumulado para a multa é recuperado pelo patrão.
O que é considerado demissão por justa causa?
A lei prevê algumas situações que podem ocasionar a demissão por justa causa.
– Maus tratos a idosos, enfermos, pessoas com deficiência ou crianças sob cuidado direto ou indireto do empregado;
– Ato de improbidade, incontinência de conduta ou mau procedimento;
– Condenação criminal do empregado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
– Embriaguez;
– Violação da intimidade do empregador ou de sua família;
– Indisciplina ou de insubordinação;
– Abandono de emprego, isto é, ausência injustificada por mais de 30 dias;
– Lesão à honra ou ofensa física praticada contra o empregador ou qualquer pessoa durante o serviço;
– Prática constante de jogos de azar.
Quando o contrato de trabalho pode ser cancelado por culpa do empregador?
– Quando o empregador exigir serviços superiores às forças do empregado doméstico;
– Quando o empregado doméstico for tratado com rigor excessivo ou de forma degradante;
– Quando o empregado doméstico correr perigo manifesto de mal considerável;
– Quando o empregador não cumprir as obrigações do contrato;
– Quando o empregador ofender fisicamente ou praticar atos lesivos à honra do empregado doméstico ou sua família;
– Quando o empregador praticar qualquer forma de violência doméstica ou familiar contra mulheres.
Contudo, como normalmente não há testemunha dentro do ambiente doméstico, é difícil provar quando uma ofensa acontece, tanto por parte do empregador quanto do empregado, explica o especialista da Siqueira Castro.
Como deve ser feito o aviso prévio, em caso de demissão?
O aviso prévio deve ser dado com, pelo menos, 30 dias de antecedência, em caso de empregados domésticos que estejam prestando serviço para o mesmo empregador há menos de um ano. Em caso de empregados domésticos que prestem serviço há mais de um ano para o mesmo empregador, devem ser acrescentados três dias de aviso prévio para cada ano de serviço. Este período pode chegar ao máximo de 90 dias.
Como é feita a fiscalização do empregador?
As visitas do Auditor-Fiscal do Trabalho devem ser previamente agendadas, com entendimento entre a fiscalização e o empregador. Foi retirada do texto a previsão de visita sem agendamento com autorização judicial em caso de suspeita de trabalho escravo, tortura, maus tratos e tratamento degradante, trabalho infantil ou outra violação dos direitos fundamentais.
– É um ponto polêmico, pois ainda não se sabe como isso vai funcionar. Uma coisa é o fiscal de trabalho entrar em um ambiente comercial, outra coisa completamente diferente é entrar em uma casa, já que ele não tem o mecanismo de pedir uma autorização judicial – afirma Cardoso.
A partir de quando começa a valer o projeto?
Em até 120 dias após a sanção presidencial.