fonte: Fernando & Fernandes Imobiliária
Devido às novas normas FEBRABAN – Federação Brasileira de Bancos, entidade representativa do setor bancário brasileiro, a qual determinou que todos os bancos passem a receber apenas boletos de cobrança registrados, com isso a partir de 01/01/2018, os nossos boletos de condomínio estarão dentro da norma estabelecida.
Em face desta mudança feita pela FEBRABAN, vimos esclarecer o seguinte:
- Os boletos poderão ser pagos em qualquer banco
- Os boletos somente poderão ser atualizados em nosso site – fernandoefernandes.com.br (somente os proprietários com o CPF cadastrado) ou no site do Banco Itaú – www.itau.com.br/boletos (utilizando a linha digitável).
- Os boletos não poderão ser mais alterados. Ex.: Abono de multa e juros.
- Em casos que os boletos tenham que ser alterados (Ex.: vencimento, abono de multa e juros, inclusão ou exclusão de itens e etc.), haverá um custo para o condominio de R$5,50 para cancelamento e mais R$5,50 para registro de novo boleto.
- Após o prazo de 30 (trinta) dias quando um condômino desejar efetuar o pagamento do boleto de condomínio, o seu contato deverá ser com o nosso Setor de Cobrança em nossa matriz pelo : 2575-0880. Obs.: Um novo boleto irá gerar um custo para o condômino de R$5,50, devido a um novo registro.
- Condôminos que estiverem no jurídico não terão os seus boletos enviados.