Instrução aos condomínios sobre os Boletos Registrados

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fernando_fernandesfonte: Fernando & Fernandes Imobiliária

Devido às novas normas FEBRABAN – Federação Brasileira de Bancos, entidade representativa do setor bancário brasileiro, a qual determinou que todos os bancos passem a receber  apenas boletos de cobrança registrados, com isso  a partir de 01/01/2018, os nossos boletos de condomínio estarão dentro da norma estabelecida.

Em face desta mudança feita pela FEBRABAN, vimos esclarecer o seguinte:

  • Os boletos poderão ser pagos em qualquer banco
  • Os boletos somente poderão ser atualizados em nosso site – fernandoefernandes.com.br (somente os proprietários com o CPF cadastrado) ou no site do Banco Itaú – www.itau.com.br/boletos (utilizando a linha digitável).
  • Os boletos não poderão ser mais alterados.  Ex.: Abono de multa e juros.
  • Em casos que os boletos tenham que ser alterados (Ex.: vencimento, abono de multa e juros, inclusão ou exclusão de itens e etc.), haverá um custo para o condominio de R$5,50 para cancelamento e mais R$5,50 para registro de novo boleto.
  • Após o prazo de 30 (trinta) dias quando um condômino desejar efetuar o pagamento do boleto de condomínio, o seu contato deverá ser com o nosso Setor de Cobrança em nossa matriz pelo : 2575-0880. Obs.: Um novo boleto irá gerar um custo para o condômino de R$5,50,  devido a um novo registro.
  • Condôminos que estiverem no jurídico não terão os seus boletos enviados.