fonte: G1
Nem todo dinheiro que entra na conta bancária precisa ter desconto do Imposto de Renda. É o caso, por exemplo, do rendimento da caderneta da poupança, de indenizações e de recebimento de seguros por roubo de carros, por exemplo. Mesmo sem pagar imposto, muitos desses valores precisam ser informados na declaração do Imposto de Renda.
Faltam poucos dias para encerrar o prazo para a declaração de Imposto de Renda à Receita Federal, que acaba no dia 28 de abril.
A lista de 20 exemplos de valores isentos de tributação foi elaborada pelo diretor da CSL Assessoria Contábil, Claudionei Santa Lucia, pelo especialista e diretor da Direto Contabilidade, Gestão e Consultoria, Silvinei Toffanin, e pela advogada da Giugliani Advogados Beatriz Dainese. Veja abaixo:
- Bolsas de estudo e de pesquisa caracterizadas como doação, desde que os resultados dos estudos e da pesquisa não representem vantagem para o doador , nem contraprestação de serviços
- Aposentadoria e pensão recebidas em decorrência de doenças graves como câncer;
- Auxílio-alimentação e auxílio-transporte a servidor público federal civil;
- Rendimento de caderneta de poupança;
- Indenizações;
- Recebimento de seguro por furto ou roubo;
- Lucros e dividendos distribuídos aos sócios de empresa;
- Restituição do Imposto de Renda;
- Seguro-desemprego e outros auxílios;
- Parcela da aposentadoria recebida por declarante com mais de 65 anos;
- Prêmio de seguro restituído e pecúlio recebido de Previdência Privada em razão de morte ou invalidez permanente;
- Lucro na alienação de bens ou direitos de pequeno valor;
- Lucro na venda de imóvel residencial para a aquisição de outro imóvel residencial, dentro do período de 180 dias da assinatura do contrato de venda;
- Indenização por rescisão de contrato de trabalho e por acidente de trabalho e FGTS;
- Lucro na alienação de único imóvel de valor até R$ 440.000,00, desde que não tenha sido realizada qualquer outra alienação nos últimos cinco anos;
- Rendimentos de LCI – Letras de Crédito Imobiliário;
- PLR até o valor anual isento constante da tabela progressiva;
- Ganhos líquidos em operações no mercado à vista de ações negociadas em bolsas de valores nas alienações realizadas até R$ 20.000,00, em cada mês, para o conjunto de ações.