Vistoria de rede de gás é questionada por moradores da Barra

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gasfonte: O Globo

Após a autovistoria predial obrigatória, unidades residenciais e comerciais terão que providenciar a inspeção de suas instalações de gás. A notícia foi dada pelo engenheiro Luiz Felipe Amorim, da CEG, durante uma reunião na Câmara Comunitária da Barra, na semana passada, e está em conformidade com a lei estadual 6.890, de setembro de 2014. De acordo com a regra, a inspeção é obrigatória e periódica, devendo ser realizada a cada cinco anos, tanto nas residências como nas áreas comuns dos condomínios, sendo de responsabilidade dos proprietários ou usuários das unidades prediais.

— O estado foi dividido em áreas, que estão sendo avisadas paulatinamente. A CEG vai informar à Barra as datas previstas para que as empresas habilitadas façam a da inspeção periódica — explicou Amorim.

O engenheiro informou ainda que há oito empresas habilitadas pelo Inmetro a prestar o serviço. O prazo para tanto ainda não foi estabelecido. O aviso chegará aos condomínios por meio de uma carta e, nos meses seguintes, constará das faturas da CEG.

Serão verificados em cada residência 70 itens, como o estado de rede de distribuição interna, fogão e aquecedor; se o ambiente da instalação está adequado; e se há escapamento de gás. Feito isso, será emitido um laudo, liberando o local ou recomendando serviços que deverão ser realizados por outra empresa, também contratada pelo usuário final. Neste caso, após os reparos, a a firma habilitada pelo Inmetro deverá retornar para aprovar o trabalho e emitir a liberação.

Para Delair Dumbrosck, presidente da Câmara Comunitária, as exigências oneram os usuários desnecessariamente:

— Já cumprimos uma lei municipal de autovistoria, em que verificamos as instalações elétricas, hidráulicas, sanitárias, eletromecânicas, de gás e muitas outras. Exigir uma nova revisão é querer cobrar em duplicidade do consumidor.

A lei em questão, a da autovistoria predial, foi sancionada em março de 2013, e exige que a revisão seja feita a cada dez anos, resultando num laudo assinado por um profissional habilitado pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea) ou pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio de Janeiro (CAU/RJ).

— Vai ser um laudo assinado por um engenheiro ou arquiteto contra este novo. Para piorar, cada uma das oito empresas pode decidir quanto cobrará pelos serviços. É absurdo e vamos recorrer à Alerj contra isso — afirma Dumbrosck.

A CEG afirma que a lei estadual é mais rigorosa em relação à inspeção da rede de gás do que a municipal. Acrescenta que, por enquanto, não haverá sanção para quem não cumpri-la, pois o prazo para realizar o serviço é de cinco anos.