Problemas com a troca de titularidade de conta de consumo: como proceder?

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justiça-610x350fonte: Secovi-Rio

Diversas empresas associadas ao Secovi Rio têm feito questionamentos sobre o procedimento adotado pela Light quanto à troca da titularidade das contas de consumo, quando do término do contrato de locação ou aquisição do imóvel.

O Secovi Rio, que tem assento no Conselho de Consumidores da Light, levou o assunto para debate, tendo em vista que a Resolução nº 414/2010, da ANEEL, expressamente determina que a distribuidora não pode condicionar os atendimentos previstos nos incisos I e II ao pagamento de débito não autorizado pelo consumidor ou de débito pendente em nome de terceiros.

A questão está sendo encaminhada e esperamos que em breve seja solucionada. No entanto, atentos ao papel do Sindicato, aproveitamos para tecer algumas considerações sobre o assunto:

Relação de consumo

Serviço adequado

Religação e troca de titularidade

Veja aqui Jurisprudências sobre o tema.

Como proceder caso a concessionária se recuse a realizar a alteração da titularidade da conta? 

Diante da negativa da concessionária em proceder à alteração da titularidade da conta de consumo, impedindo a religação da energia, recomendamos que se formalize denúncia junto à ANEEL (http://www.aneel.gov.br/como-registrar-a-sua-reclamacao).

Judicialmente, o interessado poderá:

1 – Ingressar com ação individual para que o Judiciário determine que a concessionária proceda à alteração da titularidade, podendo, inclusive, dependendo do caso, ser pleiteados dano moral e lucros cessantes;

2- Proceder à denúncia junto ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, por meio de sua Ouvidoria, apontando a prática ilegal da concessionária. Quanto maior o número de denúncias, maiores as chances de reconhecimento do descumprimento dos direitos da coletividade de consumidores, ingressando o MP com ação coletiva.

A denúncia pode ser formalizada por meio do site do Ministério Publico, neste link.

Caso haja necessidade, para fins de complementação da comunicação, enviar documento, o anexo pode ser entregue na sede do Ministério Público ou enviado por correspondência (Av. Marechal Câmara, 370 – Centro – Rio de Janeiro – Cep: 20.020-080).