Barulho

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latidosA Constituição Federal concede o direito de ter animais em apartamentos. Porém, algumas regras básicas devem ser seguidas e obedecidas, como:

  1. O animal não deve oferecer riscos à saúde e à segurança dos demais moradores e animais;
  2. O animal não deve trazer problemas quanto à higiene do condomínio;
  3. O animal não deve perturbar o sossego dos demais moradores.

Assim como as pessoas fazem barulhos normais durante o dia, o animal também tem o direito de fazê-los. O que não pode é perturbar o sossego dos outros moradores. Em caso de cães que latem muito e de forma constante deve ser utilizado o bom senso para uma melhor solução.