fonte: O Fluminense
Trabalhar no conforto do lar, sem despesas com aluguel, sem desgastes com o trânsito. Parece um sonho, mas é a realidade de muitos profissionais. E com a chegada da internet, o home office tem se tornado cada vez mais comum.
No entanto, mais do que disciplina e organização do profissional, o estilo de trabalhar também requer atenção a regras, principalmente se a residência fica em um condomínio. Afinal, a vizinhança é feita de lares, que não devem ser incomodados. Especialistas explicam como proceder da melhor maneira quando o assunto é trabalhar em apartamentos e condomínios.
Trabalhar em casa não é proibido, e na verdade conta até com incentivos legais. Em 18 de outubro de 2015 foi sancionada a lei complementar que permite ao Microempreendedor Individual (MEI) utilizar sua residência como sede do estabelecimento de trabalho, quando não for indispensável a existência de local próprio para o exercício da atividade.
“A lei vem trazer conforto aos microempreendedores, principalmente os que moram em cidades onde isso não era permitido. Mas no caso de Niterói, esse direito já estava garantido, dependendo da natureza do trabalho. Essa é mais uma vantagem de ser MEI, que se soma à cobertura previdenciária, sem taxas de registro, sem burocracia, com acesso a serviços bancários, inclusive crédito, menos tributos, controles simplificados e possibilidade de vender para o governo. Tudo com apoio técnico do Sebrae e perspectivas de crescimento como empreendedor”, explica o coordenador regional do Sebrae/RJ no Leste Fluminense, Américo Diniz.
Um direito garantido, mas com muitas ressalvas. Por isso é importante saber o que é e o que não é permitido antes de começar a atuar profissionalmente em casa. Mesmo com a prática permitida é preciso estar atento às regras do condomínios para evitar problemas, como explica o advogado Jansen Oliveira.
“Em uma resposta simplista, qualquer atividade pode ser realizada num apartamento ou condomínio se não contraria as regras impostas pela convenção local e pela Postura Municipal. No caso da convenção, vale lembrar que uma restrição genérica é ilegal, mas ao mesmo tempo qualquer atividade que culmine com o trânsito frequente de pessoas (clientes), utilização de espaços comuns para realização de reuniões, uso de energia ou água em demasia, realização de barulhos excessivos, violação dos bons costumes, que reflitam na perturbação do sossego ou colocam o condomínio em risco, devem ser proibidas”, ressalta Oliveira.
Praticidade
Há 13 anos o designer Luiz Fernando Rodrigues saiu da agência onde trabalhava como diretor de arte e montou seu estúdio de arte em casa, a LufDesign, que mantém até hoje. Um trabalho que, segundo ele, requer apenas uma pequena estrutura composta por computador, impressora e internet, sem necessidade de receber clientes e portanto sem nenhuma regra de condomínio quebrada.
“Todos os contatos com os meus clientes são feitos via telefone, e-mail ou WhatsApp e não requerem nenhum movimento extra além dos que acontecem normalmente em uma casa. É muito raro receber clientes. Na maioria das vezes, eu é que vou até eles. Como não é frequente, no caso de ter que receber um cliente em casa, o mesmo é tratado pelo condomínio como uma visita normal. O porteiro informa a chegada e eu autorizo o acesso. O trabalho pode ser bastante produtivo, podendo até em alguns casos ser feito depois do horário comercial normal ou até nos finais de semana. Os clientes adoram e eu trabalho com muito mais satisfação”, revela o designer.
Bom senso
Não é simples listar as regras a serem cumpridas pelo empreendedor. Em geral, o coletivo prevalece sobre o individual. Segundo o advogado Jansen Oliveira, raramente elas se afastam do que já foi mencionado. Ele lembra ainda que cada caso deve ser analisado de forma particular e que o condômino que infringir as regras de sua convenção estará sujeito às penalidades impostas no documento, inclusive a multas.
“Uma atividade profissional exercida em apartamento ou condomínio deve ser adequada ao local e às restrições impostas pelo direito de vizinhança, pela convenção de condomínio e pela Postura Municipal. Para exemplificar, uma pessoa que faça refeições artesanais para seu próprio sustento e sem empregados será permitida até que a produção tenha atingido um patamar que necessite de empregados, entregas constantes, barulhos e outras situações que indiquem tratar-se de uma pequena empresa. Talvez seja essa uma diferença: trabalho em casa não se confunde com o de uma empresa, ainda que pequena, e que vai exigir exploração de espaços além do restrito ao apartamento. É preciso proceder com bom-senso. O parâmetro sempre será as normas estabelecidas no Código Civil e na convenção condominial. Importante ressaltar que neste caso é preciso ainda mais atenção com as regras de segurança, para não deixar o condomínio vulnerável. O ideal é que não haja rotatividade de pessoas”, aconselha o advogado.
Espaço reservado
Se trabalhar em casa é bom, em um espaço adequado é melhor ainda. O ideal é que se tenha um cômodo reservado para montar o home office, como um pequeno quarto ou escritório. Mas, na realidade, a maioria das pessoas acaba adaptando um canto da sala para trabalhar, o que até funciona bem, caso a pessoas e os demais moradores entendam que ali é um local de trabalho, como explica a arquiteta Camila Muniz.
“Um bom home office necessita de uma bancada com espaço suficiente para um computador e o material de apoio necessário, como cadernos, agenda, canetas e outros itens. Com cerca de R$ 1,5 mil é possível criar um espaço de trabalho em casa. Além disso, para ter um bom desempenho em home office, é preciso entender que, durante uma parte do dia, você está em casa mas “sem estar”, reforça a arquiteta.
“Por tudo isso, é preciso que o ambiente seja tranquilo, com uma iluminação favorável e confortável”, resume a arquiteta.