Quando atualizar o valor de imóveis na declaração do IR? Veja 4 dicas

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prediosfonte: G1

A atualização do valor de um imóvel pode gerar confusão ao reportá-lo como bem à Receita Federal na declaração do Imposto de Renda. Corrigir o valor de forma equivocada gera distorções quando a Receita precisar calcular um possível ganho de capital com a venda do bem.

Veja abaixo 4 perguntas sobre o assunto. Para elaborar as respostas, o G1 ouviu Robsney Gonçalves, do Centro Universitário Newton Paiva, Daniel Bettega, da Andersen Tax Brasil e Joice Izabel, da Drummond Advisors.

  1. Qual valor devo declarar de um imóvel?

A Receita Federal pede que seja declarado o custo de aquisição do imóvel, não o valor de mercado.

  1. Então quando devo atualizar esse número na declaração?

O valor pode ser atualizado quando for realizada qualquer benfeitoria no imóvel. Isso inclui despesas com construção, ampliação ou reforma, pinturas etc.

É importante lembrar que esses gastos devem ser comprovados com documentação hábil e idônea, que deve ser mantida em poder do contribuinte por, pelo menos, cinco anos após a entrega da declaração em que foi informada a venda do bem imóvel.

  1. Nesses casos, como fazer a atualização do imóvel?

Na “Discriminação” do campo “Bens e Direitos”, o contribuinte precisa detalhar as benfeitorias realizadas no imóvel e registrar no campo “Situação em 31/12/2015” o valor atualizado do imóvel diante dos gastos realizados com as benfeitorias.

  1. Se eu vender o imóvel por um preço maior do que paguei, como declarar essa atualização?

Essa valorização será apresentada à Receita Federal caso haja a venda do imóvel, com o ganho de capital.