fonte: O Globo
Os contribuintes do município podem não ter mais que pagar para fecharem suas varandas com vidros retráteis. O promotor de Justiça da Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor do Ministério Público estadual, Rodrigo Terra, instaurou uma ação coletiva para anular os efeitos da Lei Complementar 145/2014, que permitiu a regularização do fechamento das varandas mediante pagamento. E, no último dia 4, o Tribunal de Justiça do Rio concedeu uma liminar suspendendo a cobrança.
O que motivou o MP a instaurar a ação?
Recebemos um número muito grande de reclamações de condomínios. Decidimos agir por meio de uma ação coletiva, para que não seja feita essa cobrança. Existem precedentes em ações individuais indicando que a possibilidade de a varanda ter vidros retráteis e ser usada como tal não caracteriza aumento de área construída para efeito de cálculo de IPTU; então a cobrança seria inconstitucional. A situação como estava criava uma instabilidade jurídica, pois quem entra na Justiça consegue não pagar.
Esse não é o único problema com a lei, certo?
Certo. A cobrança se concentrou sobre os imóveis na Barra, o que comportaria um tratamento discriminatório. Isso viola o princípio da isonomia perante à lei, pois não vale para a Zona Sul.
O que significa a liminar concedida pelo tribunal?
A decisão de conceder a liminar suspende a lei, mas não emite um juízo de mérito sobre a questão. O que o juiz achou melhor foi suspender a cobrança para que ninguém desembolse uma quantia e depois não consiga reavê-la.
Há chance de a prefeitura reverter a decisão?
Eles vão fazer de tudo para reverter essa situação. Não imagino um processo longo. Espero uma sentença ainda este ano. É importante destacar que essa decisão do Tribunal de Justiça só reproduziu em uma ação coletiva o que foi decidido em ações individuais, que foram citadas pelo juiz. Então seria surpreendente uma mudança de posicionamento.
Há algum incentivo para o morador pagar a taxa?
Incentivo ele nunca teve. Era algo imposto. Com a suspensão da lei pela Justiça, há um fato novo.