fonte: Light
A Light divulgará em 17 de setembro de 2015, através do portal da Eficiência Energética (www.light.com.br/eficienciaenergetica), os procedimentos relativos à sua 2ª Chamada Pública de Projetos dentro do Programa de Eficiência Energética (PEE). A chamada pública consiste na apresentação de projetos de eficiência energética por empresas, indústrias ou condomínios residenciais e comerciais a serem avaliados pela concessionária.
O valor disponibilizado para financiamento dos projetos selecionados é de R$ 12 milhões: R$ 6 milhões para projetos das tipologias Residencial e Comercial & Serviços, que representam os maiores mercados consumidores, e os outros R$ 6 milhões para projetos das tipologias Industrial, Poder Público e Serviços Públicos.
Para cada projeto residencial o valor mínimo é de R$ 100 mil. Para os comerciais há duas faixas: R$ 30 mil (pequenas e microempresas) e R$ 200 mil (médias e grandes). O prazo para recebimento dos projetos é 30/10/2015. Poderão participar todos os clientes atendidos na área de concessão da Light, além de empresas legalmente habilitadas para a execução de serviços de conservação de energia, fabricantes e comerciantes de equipamentos.
Todas as propostas de projetos apresentadas deverão ser voltadas para os clientes da Light, que estejam em dia com suas obrigações legais e perante a concessionária. O canal para a apresentação das propostas será o sistema de e-commerce Websupply, utilizado pela Light na aquisição de material e serviços.
Após a publicação do edital, as dúvidas técnicas poderão ser esclarecidas com a equipe do PEE Light nos telefones (21) 2211-7457 ou (21) 2211-7765, no período das 10:00 às 12:00h ou das 14:00 às 17:00h, ou pelo e-mail eficiencia@light.com.br.
Sobre o PEE
O Programa de Eficiência Energética da Light (PEE) tem por objetivo promover o uso eficiente e racional de energia elétrica, estimulando o desenvolvimento de novas tecnologias e a criação de hábitos e práticas para combater o desperdício.
A Light vem investindo há 15 anos no seu (PEE) em atendimento à Lei n° 9.991/2000, que determina a obrigatoriedade de aplicação de um percentual de sua receita operacional líquida, hoje em 0,5% e equivalente a R$ 30 milhões anuais, em projetos de eficiência energética.
Com a publicação da Resolução Normativa ANEEL n° 556/2013, que estabelece os novos Procedimentos do Programa de Eficiência Energética, as concessionárias ou permissionárias de distribuição de energia elétrica deverão selecionar parte de seus projetos por meio de Chamada Pública de Projetos (CPP) a partir de julho de 2015.