Regras para utilização de Parques e Praças da Península

fonte: ASSAPE
- A realização de eventos e atividades nas praças, parques e jardins administrados pela ASSAPE, devem, obrigatoriamente, atender aos ditames do Decreto Municipal n°17746/99 com a obtenção da pertinente autorização (art. 3°);
- A prática de atividades recreativas e desportivas está limitada aos espaços especialmente destinados a tanto (art. 4°);
- O ingresso de animais fica restrito às áreas de circulação, sendo terminantemente proibida a circulação de animais nas áreas destinadas ao lazer infantil. É obrigatório o uso de coleira e guia, devendo os proprietários recolherem as fezes de seus respectivos animais (art. 5°);
- É expressamente proibido o uso de churrasqueiras, fogareiros e qualquer outro utensílio que gere fogo ou calor (art. 6°);
- Não será permitido o uso de instrumentos musicais ou quaisquer aparelhos com amplificação eletrônica (art. 7°).